Depende!
Inicialmente preciso te informar que os idosos possuem proteção constitucional através do artigo 230 da Constituição Federal Brasileira, a qual estabelece como dever do Estado assegurar o bem-estar, a dignidade e o direito à vida a estas pessoas.
Além da proteção assegurada pela Constituição Federal, em 2003 editou-se a Lei 10.741, mais conhecida como Estatuto do Idoso, Lei esta que veio assegurar a proteção constitucional às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
Com o advento da referida lei, em seu artigo 15, §3°, vedou-se a discriminação dos idosos nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Com isso, antes da elaboração do Estatuto do Idoso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estipulava que os reajustes seriam autorizados em 7 (sete) faixas etárias, sendo elas:
de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade;
de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade;
de 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) anos de idade;
de 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove) anos de idade;
de 50 (cinquenta) a 59 (cinquenta e nove) anos de idade;
de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos de idade;
e de 70 (setenta) anos de idade ou mais.
No intuito de adaptar a Lei vigente ao Estatuto do Idoso, a ANS definiu 10 (dez) novas faixas etárias, através da Resolução Normativa n° 63/03, sendo a última aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade.
Assim, os maiores de 60 devem ficar atentos, porque só precisam pagar o reajuste anual, que no ano de 2023 foi fixado pela ANS em 9,63%.
Portanto, se você possui mais de 60 anos de idade, saiba que o seu plano não pode cobrar reajuste por mudança de faixa etária, devendo apenas aplicar o reajuste anual do contrato.
Ocorre que muitas operadoras descumprem com essa determinação e após os 59 anos de idade passam a aplicar diversos reajustes aleatórios e desproporcionais nos contratos de seus beneficiários.
Caso identifique reajustes acima dos percentuais fixados para o reajuste anual, busque um advogado (a) da sua confiança para que ele faça uma avaliação das possibilidades de ajuizar uma ação revisional em face do plano de saúde.
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